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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Estatuto

Grupo de Motociclistas Guepardos do Litoral

ESTATUTO

DIREITOS E DEVERES

Presidente:   Donny Tornado
Vice-presidente:  Blade
1º Diretor : Buraco
Tesoureiro:  Mailson Monteiro

Art.1º - Identificação
Será conhecido e identificado como integrante quem estiver trajando camisa ou brasão oficial do moto Grupo.

Art.2º - Símbolo Oficial
1) Camisa com brasão oficial
2) Moto adesivada

Art.3º - Inclusão de novos integrantes

(1) Moto em perfeitas condições de tráfego por estradas estaduais e federais;

(2) Para ingressar no moto grupo será atribuído duas formas de candidato: Contribuinte e Aspirante!

a) Contribuinte: Aquele individuo que quer vir a ser um integrante, mas que não tem nenhum tipo de afinidade com qualquer integrante do grupo. Entrando em contato com qualquer membro da Diretoria poderá ser aberto uma oportunidade para que compareça a primeira reunião, sendo que a tarifa será R$ 20,00, sendo avaliado por tempo mínimo de 5 meses, para receber camiseta oficial. se for aprovado como integrante OFICIAL poderá  usufruir de todas vantagens que o grupo tem a lhe oferecer!

b) Aspirante: Aquele individuo que quer vir a ser um integrante, no qual algum dos integrantes oficial tenha certa afinidade com o individuo. O integrante irá apresenta-lo ao grupo e será sua responsabilidade pelo tempo que estiver sendo avaliado. Sendo assim o individuo convidado, tendo sua primeira reunião sem nenhum tipo de tarifa. Aspirante terá tempo mínimo de três meses para receber sua camiseta, se for aprovado como integrante OFICIAL poderá  usufruir de todas vantagens que o grupo tem a lhe oferecer!

(3) O candidato deverá assinar Termo de Compromisso, no ato do convite oficial, onde constará que ele deverá, em caso de desligamento, vender ao mesmo preço que comprou, a camisa oficial do moto clube.

(4) O candidato deverá gostar de motociclismo, de viagens e passeios de moto, ter compromisso com o moto clube e freqüentar as reuniões. Lembrem-se, privamos pela qualidade dos nossos integrantes, não pela quantidade.

(5) O candidato deverá conhecer todas as regras do grupo, e comprometer-se a honrá-las e respeitá-las. Não será aceito sob nenhuma hipótese, racismo, discriminação, desrespeito ou qualquer outra forma de segregação.

(6) O grupo  não passará dos 25  MOTOCICLISTAS



Art.4º Reuniões

Serão realizadas reuniões, em datas pré determinadas, sempre visando o comparecimento de todos os integrantes. Para um fortalecimento do grupo é indispensável que TODOS os integrantes compareçam as reuniões.

As reuniões terão horário para inicio, sem prazo para término. Será considerada encerrada a reunião, quando todos os assuntos em pauta forem abordados e/ou votados. (salvo disposições em contrário)


Art.5º - Contribuições e Finalidades

Grupo de Motociclistas Guepardos do Litoral terá contribuição mensal, alterada para esta data, ficando a partir de agora com valor simbólico igual a R$ 20,00 (vinte reais ); com direito a um acompanhante

A mensalidade deverá ser paga ao tesoureiro  na ocasião das reuniões mensais.

Esta mensalidade ficará sob responsabilidade do tesoureiro , que apresentará a cada última reunião mensal, Balancete onde constarão créditos, débitos e saldo, inclusive constando integrantes com pagamentos em dia e integrantes com mensalidades em aberto.

Esta contribuição mensal será utilizada única e exclusivamente para cobrir despesas do Grupo Guepardos do Litoral, estando de acordo entre todos os integrantes.


Art.6º - Punições e Desligamentos

O Integrante será punido quando :
Colocar em risco (de forma consciente) sua vida, a de seus companheiros ou a de terceiros.
Agir de má fé em qualquer situação.
Agir de forma a prejudicar a imagem e o moral do MG

O Integrante será desligado quando :
1) Cometer o mesmo erro continuamente.
2) Agir de forma indevida com o que não o pertence.
3) Não honrar e respeitar os companheiros integrantes;
4) Não comparecer a 3 reuniões consecutivas, sem justifica-las.

Obs. Todas as decisões sobre desligamentos ou punições, bem como a gravidade de erros cometidos, deverão ser colocadas em pauta na reunião pelo Presidente e apreciadas por todos os integrantes.

O integrante será comunicado sobre desligamento ou, observações quanto ao seu mal comportamento, através de email pelo Presidente. Ficando desde já, todos, cientes sobre este procedimento.


Art.7º - Passeios

Serão realizados passeios, visando a confraternização dos integrantes, pelo menos uma vez ao mês. Serão feitas viagens, visando acompanhar os movimentos de moto encontros nacionais, não sendo obrigatória a presença em todos eles.

É terminantemente OBRIGATÓRIO o uso de camisa  em todos os eventos, sendo eles passeios ou reuniões.

É obrigatório o uso de equipamentos de segurança durante passeios, tendo no mínimo jaqueta, luvas, capacete.


Art.8º - Finalidades

Manter os sócios em harmonia e em clima de irmandade. Lazer e confraternização.

Art.9º - Estrutura e Organização

1) Presidente (1)
Poder para colocar em votação as questões que venham a surgir, autorizar ou não a inclusão de novos integrantes, manter a harmonia entre os integrantes e dever de preservar e manter a boa imagem do moto grupo.

2)Tesoureiro
Assessor direto ao presidente na administração dos Guepardos do Litoral, e cuidar da parte financeira do Moto Grupo.

3) Membros do Conselho Administrativo(3)
Funções do Conselho :
1- Manter a harmonia entre os integrantes,
2- Discernir o que deve ou não, ser colocado em pauta.
3- Pelo bem comum do MG, os integrante poderão colocar em pauta qualquer assunto, mesmo sendo contra opinião do presidente.
4- É obrigação do presidente acatar o que for colocado e votado em pauta pela maioria dos integrantes. Não havendo aceitação por parte do presidente, este deverá entregar o cargo.
5- Só poderá ser colocado em pauta, assuntos que sejam do interesse da maioria dos integrantes,( 90%)
6- Auxiliar o presidente em decisões a serem tomadas.



Art.10º - Melhorias do Estatuto.

Será sempre permitida a inclusão de novas regras, visando a melhoria e aprimoramento do conjunto já existente, desde que votadas e aprovadas em Reunião.
Art.11º  - Não será aceito em hipótese alguma :

1) Comportamento que venha a ferir a imagem do MOTOCICLISMO, MOTO CLUBES, GRUPOS, sejam eles quais forem, sob pena de desligamento do Moto Clube.
2) Mal comportamento em passeios, podendo ser ele em trânsito ou em cidades onde o Moto Grupo esteja passando.
3) Participar de passeios, eventos e reuniões sem a camisa do Moto Grupo.

“Enquanto um motociclista carregar nosso escudo, os Guepardos do Litoral terão                   um futuro”

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